/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/4/A/uAqKjjSm2SB5BFBwsgRg/prefeitura-arapongas.jpg)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de mais de R$ 1,4 milhão, solidariamente, pelo ex-prefeito de Arapongas Luiz Roberto Pugliesi, pelo Instituto Ômega, pelo presidente da organização à época e pelo então tesoureiro da cidade aos cofres do município. Cabe recurso.
O G1 tenta contato com as defesas de Luiz Roberto Pugliesi e do Instituto Ômega.
Segundo o TCE-PR, a falta de prestação de contas do contrato entre o município e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) foi um dos motivos da medida.
Além da devolução dos valores, o ex-prefeito e o ex-presidente do Instituto Ômega também foram multados em R$ 1,4 mil cada.
O contrato entre a Prefeitura de Arapongas e o Instituto Ômega previa a prestação de serviços de consultoria e assessoria em 17 centros de educação infantil, com o objetivo de capacitar educadores e coordenadores.
Uma inspeção comprovou duas falhas no certame. Uma se refere à forma de contrato, que foi comercial, decorrente de licitação. Conforme o Tribunal, por se tratar de uma Oscip, a relação entre município e organização deveria ser por meio de termo de parceria.
A segunda irregularidade se refere à ausência da prestação de contas dos recursos transferidos entre janeiro de 2009 e junho de 2011. No período, foram pagos R$ 339.250 à Oscip, que não comprovou a forma de utilização dos valores.
Em sua defesa ao TCE-PR, o Instituto Ômega alegou que os documentos obtidos pelo Tribunal na sede da organização não evidenciam a real situação das contas. Por isso, encaminhou novos documentos para análise do Tribunal.
Para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), os relatórios de execução encaminhados pela defesa não foram suficientes para comprovar a prestação de contas dos recursos repassados.
Por isso, a conclusão da unidade técnica foi pela irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária, propondo a devolução integral dos recursos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução.
Voto do relator
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, informou que ficou comprovado pela inspeção que o Instituto Ômega não tinha competência técnica para a execução dos serviços na área pedagógica, tanto que precisou subcontratar uma empresa para fazer o planejamento das atividades e dar suporte aos educadores e coordenadores dos centros de educação infantil, o que não é permitido.
O valor exato a ser restituído ao cofre municipal será calculado após o trânsito em julgado do processo.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Segunda Câmara do TCE-PR.