quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão são condenadas por superfaturar obra



A Justiça Federal de Pernambuco condenou as empreiteiras Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS, em ação civil, por prejudicarem os cofres públicos em R$ 89 milhões devido a sobrepreço na implantação de um sistema de abastecimento de água.
A obra em questão, o Sistema Produtor Pirapama, é citada na delação da Odebrecht, embora a empresa sempre tenha dito que não houve superfaturamento nas construções que mencionou em seu acordo com a força-tarefa da Lava Jato.
Além de ressarcir o valor, cada uma das empreiteiras foi condenada a pagar uma multa de R$ 15 milhões pelo prejuízo. Elas formavam um consórcio que tocava o sistema.
Ainda foram condenados três membros da cúpula da Compesa (companhia de saneamento pernambucana), entre eles o atual presidente do órgão, Roberto Cavalcanti Tavares, o ex-presidente João Bosco Almeida e a ex-diretora Ana Maria de Araújo Torres Pontes.
O pagamento dos R$ 89 milhões deve ser dividido entre todos os réus, segundo a sentença.
Os representantes da Compesa também teriam que pagar multa. Para Almeida, que era presidente do órgão à época, o valor é de 50 vezes em relação à última remuneração que recebeu no cargo. Já para os outros dois é de 25 vezes em relação à remuneração do posto que ocupavam.
Foi o ex-diretor da Odebrecht no Nordeste João Pacífico que citou Pirapama no acordo. Segundo ele, foi feito um “entendimento de mercado”, com o conhecimento do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014), que privilegiou as empreiteiras na licitação.
A ação civil contra as empreiteiras e os membros da Compesa foi oferecida em 2014 pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, que também já afirmou que irá preparar ações civis por superfaturamento em outras obras mencionadas no acordo de leniência (espécie de delação de empresas).
Eles entendem que, embora tenham aderido ao acordo, não estão limitados a propor novas ações por superfaturamento.
A acusação da Procuradoria foi baseada em relatórios do Tribunal de Contas da União.
A decisão contra as empreiteiras é do juiz Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, da 35ª Vara Federal de Pernambuco. Segundo ele, houve “plena consciência [das empreiteiras] de que estavam recebendo o pagamento dos tubos de ferro fundido e de aço carbono com sobrepreço”.
Procurada, a Odebrecht informa, em nome do consórcio, “que recorrerá da sentença prolatada pelo juízo de primeira instância em agosto de 2018 por não concordar com esta decisão”. OAS e Queiroz Galvão afirmaram que não irão se manifestar.
A reportagem apurou que o consórcio deve basear sua defesa no entendimento de que há divergências entre os valores apresentados pelo Ministério Público e os do TCU e apontar que relatório preliminar do tribunal não apontava superfaturamento.
A defesa dos representantes da Compesa foi procurada, mas não se manifestou. À Justiça, eles disseram que não participaram do procedimento licitatório nem da confecção da planilha de preços, além de informar que não existe decisão definitiva do TCU sobre o caso. (Com informações da Folhapress)