domingo, 28 de janeiro de 2018

PDT ENTRA COM AÇÃO NO STF CONTRA MP DA PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS



O Partido Democrático Trabalhista (PDT), de oposição ao governo atual, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 814/2017, que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias.
A MP já está suspensa por uma decisão da primeira instância da Justiça, a qual o governo e a Câmara dos Deputados tentam derrubar no STF através de duas reclamações, que ainda não tiveram decisão pela Corte.
Na segunda (22), o governo federal formalizou o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras. A matéria segue para o Congresso em regime de urgência, para que a tramitação ocorra em 45 dias.
O PDT pede que o STF suspenda, de modo cautelar, os efeitos do artigo 3º, inciso I da MP, e que, então, seja declarada inconstitucional a Medida Provisória, que havia sido aprovada em 28 de dezembro de 2017.
Suspensa pelo juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, a MP revogou um artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE – do Programa de Desestatização Nacional de Desestatização (PND), o que permitiria a contratação de estudos sobre a situação econômica e financeira da companhia.
O PDT usa argumentos similares ao da decisão sobre a ação popular que originou a suspensão da MP, alegando que o governo não deveria ter utilizado o instrumento da medida provisória no caso.
“Por outra banda, a Medida Provisória, mesmo não sendo Lei Ordinária, empresta dela a força impositiva (força de lei) e passa a produzir efeitos jurídicos imediatos em razão da relevância e da urgência que a via interpretativa oferecida nesta ação passa a designar como urgência urgentíssima, da qual a solução constitucional do procedimento legislativo abreviado dos 100 (cem) dias não é adequada ao caso concreto”
Na ação, o partido ainda afirma que precedentes do próprio STF “apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”. (AE).