quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

REVISOR DO RECURSO DE LULA NO TRF-4 DECIDE POR MANTER CONDENAÇÃO



O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e revisor da Operação Lava Jato, desembargador Leandro Paulsen, votou nesta quarta-feira, 24, pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula pelo crime de corrupção passiva no caso tríplex do Guarujá (SP), acompanhando na íntegra o voto do relator, inclusive concordando com o aumento da pena para 12 anos e 1 mês. Para o desembargador, Lula foi beneficiário direto de parte de propina destinada ao PT, na forma do imóvel.
“A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobrás e ameaçou substituir diretores da Petrobrás para facilitar contratações”, afirmou o desembargador, que ainda não concluiu a leitura de seu voto. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes.”
Agora, são dois votos na 8.ª Turma Penal do TRF-4 – falta apenas o voto do desembargador Victor Laus – pela manutenção da pena de prisão dada a Lula por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás.
“A corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes”, afirmou Paulsen, que votou na sequência do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.
Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.
Em seu voto, Paulsen citou o mensalão, que já apontava um amplo esquema de compra de apoio político no governo. “Na Operação Lava Jato, por sua vez, denominada por sua vez de Petrolão, passou a funcionar o cartel de empreiteiras que cotizaram contratos na estatal” que funcionavam no governo Lula
Para o desembargador, ficou comprovado em outros processos o cartel de empreiteiras que o cartel pagava propinas a dirigentes de estatal para obter seus contratos, que repassavam valores a políticos e legendas para “emprestar apoio político” para que permanecessem nos cargos.
“Mudam-se os nomes mas a estrutura criminosa continua”, afirmou Paulsen. “Não é uma mero relato de fatos, mas situação já comprovado acima de dúvida razoável, como diz o relator Gebran.”
Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.
A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato.