quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MPF VÊ GRAMPOS ILEGAIS OPERADAS POR POLICIAIS MILITARES NA SSP DE ALAGOAS



Evocando o princípio de que toda pessoa tem o direito humano e fundamental de ser investigada por uma autoridade competente, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) a suspensão da operacionalização de interceptações telefônicas, que considera ilegal por ser conduzida por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
A recomendação, ignorada até hoje, foi feita no dia 28 de agosto, pela procuradora da República Niedja Káspary. Mas a pasta da Segurança Pública do governo de Renan Filho (PMDB) nega haver ilegalidades no fato de manter uma central de monitoramento em sala anexa ao gabinete do secretário da SSP, o coronel PM Lima Júnior, exclusivamente operada por policiais militares.
Káspary pede a transferência da central de monitoramento das interceptações para a sede da Polícia Judiciária. E defende que a manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário encontra-se em contradição a todos os preceitos normativos citados na referida recomendação, além de representar ingerência indevida da Assessoria Integrada de Inteligência da SSP sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Alagoana.
“Incumbe à Assessoria Integrada de Inteligência [da SSP] assessorar o Secretário em tema de gestão estratégica, sendo, portanto, órgão externo à persecução criminal, não detendo atribuição para a abertura de inquérito policial e o desenvolvimento de investigações visando à repressão de crimes. [...] A permanência dessa prática por mais de dez anos também não é apta a legalizar a atuação da Assessoria Integrada de Inteligência, tendo em vista a impossibilidade de se convalidar atos dessa estirpe pelo decurso do tempo, porquanto contrários à ordem jurídica”, dizem alguns trechos da recomendação, que faz referência a contrarrazões da SSP.
Além de citar a violação dos direitos humanos e tratados internacionais, o MPF argumenta que a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Federal nº 9.296/96 e as Resoluções nº 59/2008 e 36/2009 do CNJ e do CNMP não respaldam a participação de outro órgão do Poder Executivo distinto da Polícia Civil no manuseio de conversas telefônicas decorrentes de uma investigação criminal, salvo quando expressamente autorizado pelo Poder Judiciário em determinado caso concreto.
Veja um trecho da recomendação: