quinta-feira, 11 de maio de 2017

STF: FACHIN NEGA PEDIDO DE IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um mandado de segurança impetrado por um grupo de juristas, quase todos notoriamente ligados ao PT, que pedia o impeachment do ministro Gilmar Mendes.
No processo, os advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Átila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa questionam a decisão do então presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), que arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes em 21 de setembro do ano passado.
À época, Renan Calheiros alegou que os pedidos se basearam em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos do ministro, um conjunto probatório considerado "insubsistente" pelo peemedebista. Para os juristas, o ato do então presidente do Senado Federal foi "abusivo" e "ilegal".
"Ao contrário do entendimento dos impetrantes, o juízo de delibação pode ser exercido monocraticamente, essa é a regra geral, tanto no Poder Judiciário, como no Poder Legislativo (quando exerce funções jurisdicionais, seja na Câmara, seja no Senado). No Judiciário, a tarefa é do Relator (ou do Presidente, nos casos mais graves, como as suspensões de segurança e de liminares) e, nas Casas Legislativas, é de seu Presidente, por presentação", escreveu Fachin em sua decisão.