segunda-feira, 22 de maio de 2017

ANDAMENTO DE PROCESSO NO CADE MOSTRA QUE LOBISTA DA JBS MENTIU


Apesar de o lobista da JBS Ricardo Saud ter dito em delação que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu em favor da empresa em um processo envolvendo uma termelétrica do grupo e a Petrobras, o andamento do caso no conselho contradiz o delator.
No processo citado nas delações, a JBS fez uma denúncia ao Cade de que a Petrobras estaria cobrando preços abusivos pelo gás vendido à EPE Cuiabá, termelétrica da empresa. Os autos da investigação mostram, porém, que o caso ainda está em fase de inquérito, etapa preliminar de averiguação feita antes da instauração do processo administrativo em si. Ainda não foi instaurado o processo e não há ainda nenhum parecer ou decisão tomada. Mesmo medidas preventivas solicitadas pela JBS foram negadas pelo conselho.
Em nota divulgada neste sábado, o Cade rebate as menções de Ricardo Saud ao Ministério Público Federal de que a “decisão do Cade sobre o preço do gás boliviano beneficiou a empresa” e que “o Cade decidiu em benefício da JBS”. “Tal informação é equivocada. O caso a que o delator se refere, que tramita no Cade, permanece em fase de inquérito, uma investigação preliminar, e não houve ainda qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito da matéria. Não houve, portanto, nenhuma decisão do Cade favorável à EPE-JBS”, afirma o conselho.
Ao Cade, a EPE-JBS informou que houve um contrato privado entre a termelétrica e a Petrobras com o objetivo de sanar a disputa entre as duas empresas relativamente ao fornecimento de gás. “Tal contrato não foi determinado por qualquer decisão do Cade. É comum, e normalmente desejável, que disputas concorrenciais submetidas ao Cade sejam resolvidas privadamente pelas próprias partes”, completa.
Na delação, Saud diz ainda que o deputado Rodrigo Rocha Loures teria intercedido junta ao Cade e que a decisão seria o “contrato padrão” para outros casos. “Não houve qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito dessa matéria, e, portanto, o órgão não fixou qualquer “contrato padrão”, nem determinou sua aplicação para quaisquer empresas”, completa o Cade.