sexta-feira, 26 de maio de 2017

ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO BNDES REBATE ACUSAÇÕES ENVOLVENDO A JBS



A AFBNDES, associação dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), rebateu acusações de possível envolvimento de técnicos da instituição de fomento em irregularidades envolvendo as operações com o frigorífico JBS.
As operações do BNDES com a JBS foram alvo da Operação Bullish, deflagrada no último dia 12. O banco voltou à berlinda com a revelação, no dia 17, do acordo de delação premiada de executivos do frigorífico. Coordenada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal, a Bullish cumpriu 47 mandados envolvendo técnicos, executivos ou ex-executivos do BNDES.
Em editorial publicado em seu jornal interno, a AFBNDES diz que as acusações são “descabidas”, que as investigações policiais sobre essas operações precisam ser “racionalizadas” e lembra que o banco de fomento vem sendo investigado pelos órgãos de controle, inclusive por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A Operação Bullish foi baseada em investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). A PF produziu um laudo contábil no qual aponta seis irregularidades nas operações de crédito e de compra de ações, que somam R$ 8,1 bilhões, no cálculo da investigação. Os investigadores sustentam que há indícios de gestão temerária e fraudulenta nas operações, além de corrupção e lavagem de dinheiro.
Uma das suspeitas foi o fato de as análises de algumas operações terem sido rápidas demais. Segundo a AFBNDES, isso não significa favorecimento. “A questão aqui envolve apenas a convenção para medir o prazo de avaliação. Na prática, a avaliação ocorreu por meses no BNDES. Propriamente comparada ao universo de operações semelhantes, verifica-se que o prazo de avaliação dessa operação está muito longe de ser excepcional”, diz o texto da AFBNDES.
A associação rebate também a alegação de que o BNDES abriu mão de garantias nas operações de compras de ações. “Essas operações, que envolvem participação societária, não são operações de crédito que tipicamente contam com instrumentos de garantia real ou fidejussória”, diz o texto. Mesmo no caso da compra de títulos de dívida, não houve leniência na exigência de garantias. “No caso das debêntures conversíveis, elas eram mandatoriamente conversíveis e só poderiam ser pagas com ações não geravam fluxo de pagamento de juros. Como as ações já existiam, a ‘garantia’ estava dada”, continua o editorial.