quarta-feira, 10 de maio de 2017

JANOT NÃO ALEGOU SUSPEIÇÃO QUANDO GILMAR NEGOU PEDIDO DE EIKE, 18 DIAS ANTES

São Paulo SP Brasil 03 04 2017 O Ministro Gilmar Mendes durante aula de - Ação direta de inconstitucionalidade no bairro da Bela Vista São Paulo Jorge Araujo Folhapress 703 ORG XMIT: XXX

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não alegou suspeição contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando em 10 de abril ele se negou a estender ao empresário Eike Batista a liminar que havia concedido cinco dias antes em favor de Flávio Godinho, executivo do grupo EBX, holding do empresário, e dirigente do Flamengo. Mas, 18 dias depois, em 28 de abril, quando Gilmar decidiu por libertar o empresário, contrariando a posição do Ministério Público Federal (MPF), Janot passou a ver motivo para alegar sua suspeição.
Naquela decisão de 10 de abril, contra a extensão ao empresário da medida que beneficiou Godinho, Gilmar escreveu em seu despacho que "Eike Fuhrken Batista é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução". Como o entendimento coincidia com o da PGR, não houve contestação da decisão do ministro.
Especialistas criticaram a iniciativa de Janot, nesta segunda-feira (8), quando, ao alegar a suspeição de Gilmar, o procurador-geral citou dispositivo do Código de Processo Civil. O estranhamento é que o processo contra Eike julgado na Segunda Turma do STF é matéria penal.