quarta-feira, 23 de julho de 2014

Carga de extintores devem ser substituída até o fim deste ano




A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre o tema.
“Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos passageiros”, reforça o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.

INSPEÇÃO TÉCNICA - O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos a fim de verificar se permanece em condições de operação, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário. As empresas que realizam estes serviços devem estar registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os consumidores que compraram extintor BC que passou por manutenção em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até junho/2015 devem ficar atentos, pois o veículo só poderá permanecer equipado com a carga antiga até dia 31 de dezembro de 2014 - prazo máximo determinado pela legislação. Neste sentido, é importante que o proprietário do veículo avalie o custo e benefício da compra do extintor.
Via: Agência Estadual de Notícias do Paraná