Desde da saída de Anderson Torres da prisão, os procedimentos internos contra o ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL) e delegado da PF (Polícia Federal) tem movimentado a corporação. Segundo apurou o Poder360, a PF quer que Torres devolva os salários que recebeu no período em que esteve preso, entre 14 de janeiro até 11 de maio de 2023.
A decisão da PF de cobrar os retroativos do delegado da PF é embasada por uma nota técnica do Ministério de Planejamento assinada em 2013 e reforçada por outra de 2020.
A norma de 2013 estabelece que funcionários públicos federais não podem receber salário enquanto cumprem prisão preventiva por estarem afastados de suas funções. Na de 2020, a determinação é aplicada para os casos de prisões temporárias.
O documento determina ainda que no caso do funcionário público acabar sendo absolvido ao fim do processo, os salários descontados durante o período em que esteve preso devem ser pagos integralmente.
O salário bruto –sem os descontos– de um delegado da PF é por volta de R$ 30.000. O Poder360 procurou a defesa do ex-ministro Anderson Torres que preferiu não comentar sobre o assunto.
Torres ficou detido durante quase 4 meses (117 dias) no 4º Batalhão de Polícia Militar, no Guará, região distante aproximadamente 15 quilômetros do centro de Brasília.
Em 11 de maio, Moraes considerou o parecer apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em favor da revogação da prisão preventiva do ex-secretário. O ministro indicou que a detenção de Torres “já alcançou sua finalidade”.
Atualmente, Torres cumpre algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, para certificar que não deixe o Distrito Federal e cumpra o recolhimento domiciliar no período determinado. Eis as demais determinações de Moraes:
- afastamento imediato do cargo de delegado da PF (Polícia Federal) ;
- obrigação de se apresentar à Vara de Execuções Penais do DF toda 2ª feira;
- cancelamento do seu passaporte;
- suspensão de porte de arma de fogo;
- proibição de utilizar as redes sociais;
- proibição de se comunicar com demais envolvidos no inquérito.