O eixo central da reforma é a adoção de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Passam a vigorar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS estadual e do ISS municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui três tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
Atualmente, as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor de serviços digitais são de até 5% de ISS, dependendo do município, e de 3,65% de PIS/Cofins. Embora precise ser definida por meio de lei complementar, a previsão é que a alíquota de referência do IBS e do CBS seja inferior a 30%. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), braço do Ministério do Planejamento, estima a alíquota em 28%.
Confira mais detalhes na matéria de Célio Yano, Gazeta do Povo..