Juízes e promotores de Minas Gerais que tiveram filhos nos últimos cinco anos ganharam um presente antecipado de dia dos pais, pelas mãos do presidente do Tribunal de Justiça de Minas, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares.
Por meio de duas resoluções, eles instituíram o auxílio-creche para magistrados e promotores com filhos de até sete anos, que prevê pagamento mensal de R$ 950 por criança, matriculada ou não em instituição de ensino.
O detalhe é que o benefício será pago não apenas a partir de agora, mas mediante cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010. De acordo com os textos, estes valores devem ser pagos “com incidência de juros e correção monetária”.
Antes das medidas, apenas servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham direito ao benefício.
O valor de auxílio pago a eles nos últimos cinco anos será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também fazem jus.
Considerando apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do MP ou do TJMG com um filho de sete anos recém-completados tem direito a uma bolada de R$ 57 mil. Este valor ainda será acrescido de juros, cujo percentual não foi divulgado.
Justiça Potiguar com informações de Thiago Herdy -UOL