quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Trabalhadores ainda têm mais de R$ 20 bilhões para sacar do PIS/Pasep; veja se você é um deles














 Cerca de 10,6 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda não sacaram suas cotas do PIS/Pasep, liberadas desde agosto de 2019. O saldo pendente é de cerca de R$ 23 bilhões. As cotas do PIS são destinadas a quem trabalhou na iniciativa privada, enquanto as do Pasep são para quem era servidor público no mesmo período, ou a herdeiros dessas pessoas. Os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Pode sacar quem era cadastrado no fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e ainda não retirou. Os saques podem ser feitos através do aplicativo do FGTS, que pertence à Caixa Econômica Federal. Também há opções para sacar pessoalmente: até R$ 3 mil, podem ser feitos com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento ou em lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui — nesses últimos casos, será necessário apresentar documento com foto. Para valores acima de R$ 3 mil, é necessário ir até uma agência munido de um documento com foto para retirar o dinheiro.

Para saber quanto dinheiro é possível retirar, o cotista pode consultar no aplicativo do FGTS, no site do FGTS ou no internet banking da Caixa, pela web, ou presencialmente em agências do banco (sempre levando o documento de identificação com foto). Para fazer a consulta, é necessário ter o número do CPF ou do NIS (este último pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS impresso) — caso use o NIS, será necessária também uma senha.

No caso dos herdeiros, será preciso apresentar um destes documentos: certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (iniciativa privada) ou pela entidade empregadora (funcionário público), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.