sexta-feira, 15 de outubro de 2021

15 de outubro - Dia do Professor

 


O dia 15 de outubro é marcado como o Dia do Professor, criado com o intuito de homenagear esse profissional de tão grande importância no desenvolvimento de todos os seres humanos, pois é ele que alfabetiza e ensina as principais áreas do conhecimento às pessoas, durante sua formação escolar.

Naturalmente, quando falamos do professorado, referimo-nos aos profissionais que participam da formação de uma pessoa, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio ou no Ensino Superior. O papel do professor em todas essas etapas é crucial para o desenvolvimento humano.

A data é celebrada em 15 de outubro em referência a d. Pedro I, que, no dia 15 de outubro de 1827, emitiu uma lei sobre o Ensino Elementar. No que se refere ao desenvolvimento da educação no Brasil, essa lei foi considerada um passo muito importante porque tratou dos objetos de estudo dos alunos, definiu que todas as cidades do Brasil deveriam ter Escolas de Primeiras Letras (Ensino Fundamental), e até estipulou o salário dos professores.

Mais de um século depois dessa lei, um professor do estado de São Paulo decidiu utilizar a data 15 de outubro como o momento oportuno para estabelecer um dia de folga a esses profissionais tão atarefados. O idealizador foi Salomão Becker, e de sua ideia se organizou uma confraternização entre professores e alunos.

A proposta de Samuel Becker acabou sendo bem recebida e inspirou outras celebrações do tipo. Em 1948, o Dia do Professor foi oficializado como data comemorativa e feriado no estado de Santa Catarina, e, em 14 de outubro de 1963, por meio do decreto federal nº 52.682, foi criado o Dia do Professor em todo o país.

Na ocasião, o presidente do Brasil era João Goulart, e o decreto que criou o Dia do Professor afirma o seguinte:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor, fica declarado feriado escolar.

Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

|1|Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.