Todos os magistrados da corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores.“Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse Salomão.
As ações foram protocoladas pelo PT, PCdoB e Pros, partidos que formam a coligação “O Povo Feliz de Novo”, derrotada no segundo turno das eleições de 2018. As legendas apontaram abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento teve início na terça foi retomado nesta quinta. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o último a votar.
“Todo mundo sabe o que aconteceu e quem tem dúvida de que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias, basta ter olhos de ver. Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos.
Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova. Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”, afirmou Barroso.