O documento prevê que “o retorno às atividades presenciais, de acordo com o que cada instituição de ensino oferece, deverá ocorrer de forma escalonada, por faixa etária, iniciando-se pelas turmas com crianças até 10 anos de idade; após uma semana as demais turmas do ensino fundamental e, depois de duas semanas do início das atividades presenciais, os alunos do ensino médio, contribuindo assim para a estruturação das medidas e proteção da saúde de todos”.
Segundo a Resolução, está vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, incluindo esportes coletivos, modalidades de luta, entre outras.
O texto ressalta, também, que na presença de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais, e eventualmente, de toda a instituição de ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.
“A Secretaria da Saúde prestará orientação à Secretaria de Educação e do Esporte sobre a necessidade das instituições terem já elaborados seus protocolos de biossegurança para as atividades curriculares e extracurriculares, em consonância com os Planos Municipais de Contingência Covid-19”, destaca a Resolução, que está publicada no site da Secretaria da Saúde.
HÍBRIDA - Há previsão ainda de que o retorno seja feito de maneira híbrida, segundo capacidade e estrutura de cada instituição, respeitando a Resolução. “O retorno presencial às atividades curriculares e extracurriculares deve ocorrer de maneira híbrida, com revezamento dos alunos na modalidade presencial e online, e escalonamento semanal, ou com outra periodicidade, a depender da estrutura e capacidade local e número de alunos matriculados”, aponta o documento.