terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Covid-19: Prefeitura de cidade do Paraná determina 'lockdown' de fim de semana


 















Dianto do avanço da Covid-19 e do risco iminente de colapso nos hospitais, algumas prefeituras de cidades do Paraná estão aumentando as medidas restritivas. A Prefeitura de Palmeira, por exemplo, publicou decreto nesta segunda (22) no qual estabelece um 'lockdown' aos fins de semana. Pela nova medida, todos os serviços não essenciai, deverão estar fechados no período entre as 18 horas de sexta-feira até as 5 horas da manhã de segunda-feira.

O decreto nº 14.234 também estabelece um toque de recolher bem maior que o recomendado pelo governo do Estado. Lá, o toque de recolher passa a ser das 21 horas às 5 horas já nesta segunda. Os postos de combustíveis, inclusive suas lojas de conveniência, poderão funcionar em regime de 24 horas, mas não poderão vender comida e bebida durante o toque de recolher. O decreto também proíbe as atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, incluindo torneios ou competições de qualquer espécie, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre. Nos clubes e locais coletivos de recreação, fica determinado o fechamento e proibição da utilização dos locais de uso coletivo, como saunas, salão de festas, churrasqueiras e mesas, excetuando-se lanchonetes e bares.

Maringá

A Prefeitura de Maringá também publicou nesta segunda-feira (22), um novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, que entra em vigor a partir de quarta-feira (24) até o dia 7 de março. A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos na cidade e região, que indicam aumento nos casos de coronavírus, maior velocidade no agravamento da doença e elevação no número de óbitos. A partir de agora, estão proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com qualquer quantidade de pessoas, exceto para eventos do mesmo núcleo familiar, que permite no máximo 10 pessoas. Não está no atual decreto, mas festas de casamento que foram marcadas até 27 de novembro de 2020 poderão ser feitas com a presença de até 150 pessoas. O não cumprimento, inclusive de festas em chácaras e eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, R$ 20 mil.