quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Decreto do TJPR suspende pontos facultativos nas repartições judiciárias no Carnaval


 















O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu, nesta quarta-feira (3), o Decreto Judiciário Nº 48/2021, que determina que o expediente seja realizado de forma normal, em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). Com isso, o ponto facultativo das repartições foi suspenso.

A decisão foi tomada em decorrência das diretrizes das autoridades sanitárias, para evitar aglomerações e impedir a propagação do vírus da Covid--19. E foi assinado prelo presidente do Tribunal, desembargador José Laurindo de Souza Netto.

O TJPR, com isso, seguiu o decreto nº 6766, de 2 fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que revogou os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 nos órgãos estaduais.