domingo, 24 de novembro de 2019

TJ-SP manda quebrar os sigilos bancário e fiscal de Ricardo Salles

Salles fará ‘visitas-surpresa’ a ONGs ambientais que recebem dinheiro do governo

O desembargador da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Celso Aguilar Cortez autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, 18, no âmbito do inquérito civil da 5ª Vara da Fazenda Pública que apura suposto enriquecimento ilícito de Salles entre os anos de 2012 e 2018. O Ministério Público quer saber como o patrimônio de Salles saltou de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões entre 2012 e 2018.
Na própria decisão em que autoriza a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro, a Justiça de São Paulo destaca aumento patrimonial incompatível com o cargo de secretário do Meio Ambiente do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), que ocupou entre 18 de julho de 2016 a 28 de agosto de 2017.
“Chama a atenção o fato de em 2012 o agravado ter declarado ao TSE patrimônio de R$ 1,4 milhão e, em 2018, declarado patrimônio de R$ 8,8 milhões, tendo, nesse período, exercido o cargo de secretário particular do Governador de 01/03/2013 a 02/12/2014 e o cargo de secretário de Estado de 16/07/2016 a 30/08/2017, com remuneração mensal média inferior a R$ 19.000,00, mesmo entremeados, tais períodos, por 39 (trinta e nove) meses de atuação no setor privado (p.417) e por uma ação revisional de alimentos que resultou em diminuição de pensão alimentícia em favor dos filhos”, diz o texto.
O processo corre em segredo de Justiça. Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que ‘todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados’.
Na petição em que instaurou o inquérito sobre o caso, o promotor Ricardo Manoel Castro diz que essa evolução patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, com remuneração média de R$ 18,4 mil, “causa espécie, a uma, porque obteve êxito na diminuição da pensão alimentícia paga a seus filhos quando ostentava um patrimônio bem inferior a esta última cifra e declarou ter abandonado a advocacia para dedicar-se com exclusividade à vida política, com rendimentos mensais inferiores”.