Uma decisão de dezembro do ano passado do então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril, tem levado à anulação de operações nas quais investigadores solicitaram a empresas de tecnologia a preservação de dados em nuvem de aparelhos celulares.
O procedimento acontece da seguinte forma: ao suspeitar que um investigado está cometendo crime, o Ministério Público ou a polícia pede aos provedores que preservem o conteúdo da nuvem do celular ou notebook de uma pessoa em um determinado dia e hora —que pode incluir informações como registros de localização, histórico de pesquisa, fotos e conversas pelo WhatsApp.
Depois, com autorização judicial, conseguem acesso a essa nuvem por meio de quebra de sigilo. Para quem trabalha com investigação, isso é um meio de evitar a destruição de provas e tem sido feito inclusive em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para advogados criminalistas, porém, a tática é uma burla que impede o usuário de ter controle sobre suas informações e uma espécie de atalho para obter provas que poderiam não existir mais no caso de uma busca e apreensão.
O tema ainda deve ser alvo de novas discussões no Supremo. Em sessão do plenário virtual da Segunda Turma que debatia a decisão de Lewandowski, que foi iniciada em abril, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e ainda não apresentou seu voto sobre o caso.
Na decisão do ano passado, Lewandowski entendeu que provas colhidas pelo Ministério Público do Paraná em investigação sobre suspeitas de irregularidades no Detran violavam a Constituição e o Marco Civil da Internet.
“[O Ministério Público] retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”, disse Lewandowski.
Ele determina a anulação das provas, porque caso contrário estaria autorizando “houvesse a busca e apreensão prévia de conteúdos e seu congelamento, para posterior formalização da medida por ordem judicial, em prática vedada por qualquer stantard que se extraia da ordem constitucional vigente”.
Na PF e entre integrantes do Ministério Público, há o temor de que várias investigações importantes, inclusive sobre tráfico de drogas, crimes sexuais via internet e crimes de ódio, sejam anuladas caso o precedente do ministro aposentado seja mantido.
Folha de São Paulo