A magistrada analisou um pedido feito pela candidata à Presidência Simone Tebet (MDB). Segundo o texto, a propaganda teria violado a disposição de uma lei que diz que apoiadores de candidatos só podem aparecer por até 25% do tempo de cada programa ou inserção. A ministra do TSE concordou....
“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, disse Bucchianeri. Eis a íntegra da decisão (122 KB)...
“Ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada nesta representação. Aplica-se, na hipótese de descumprimento, multa no valor de R$ 10.000,00”, concluiu.