sábado, 1 de fevereiro de 2020

Para o TSE, licitação de serviços de tecnologia da informação segue leis e normas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou esclarecimentos sobre a licitação nº6/2020, denunciada nesta quinta-feira (30), pelo Diário do Poder. Segundo o tribunal, a licitação para contratar “serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação” está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, além de seguir as normas mais recentes do TCU.
A súmula (do TCU), disse o TSE através de nota enviada à redação, “não proíbe a contratação de serviços de TI” por postos de trabalho, como denunciou o Diário do Poder, mas determina que a remuneração seja efetuada com base nos resultados apresentados e não apenas na disponibilidade dos empregados para o tribunal.
“Consoante solicitado a esta Assessoria de Comunicação na data de ontem (29/01/2020), ao final do dia, encaminhamos esclarecimentos acerca do Edital TSE nº 6/2020. Solicitamos que a resposta oficial do Tribunal seja divulgada nos mesmos canais de publicação da nota “Deu a louca no TSE: licitação de ‘tecnologia da informação’ ignora lei e normas”.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou o Edital TSE nº 6/2020 (para a contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação) em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, inclusive com a aplicação dos parâmetros dispostos no recente Acórdão TCU nº 2.037/2019 – Plenário.