domingo, 26 de agosto de 2018

TSE julga até 17 de setembro contestações contra presidenciáveis



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar até 17 de setembro se aceita ou não os registros de todos os candidatos à Presidência da República. Entre os fatores a serem analisados estão as contestações feitas por terceiros, que este ano foram apresentadas contra as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB).
Há dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as impugnações, que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos ou coligações e também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias de inelegibilidade”, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que deseje informar à Justiça Eleitoral algo que impeça alguém de concorrer.
Em ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de registro. Cada candidatura tem um edital próprio.
Geraldo Alckmin
No caso de Alckmin, por exemplo, sua candidatura é alvo de uma impugnação, feita no prazo previsto pelo adversário Henrique Meirelles. Ele alega irregularidade na documentação de seis dos nove partidos que compõem a coligação do candidato do PSDB. São eles o PTB, PP, PR, DEM, PRB e Solidariedade.
Em suas atas de convenção nacional, essas legendas não teriam expressado adequadamente a concordância com a presença de outros partidos na coligação, argumenta Meirelles, por meio de seus advogados.
O candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao menos, que os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária, o que resultaria em perda de tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral gratuita.
Ao TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e alegou que a candidatura de Meirelles faz uma “mera tentativa de criar um fato político”.
O relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de decidir, abriu no último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações finais, uma última oportunidade para ambas as partes se manifestarem.
Em suas atas de convenção nacional, essas legendas não teriam expressado adequadamente a concordância com a presença de outros partidos na coligação, argumenta Meirelles, por meio de seus advogados.
O candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao menos, que os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária, o que resultaria em perda de tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral gratuita.
Ao TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e alegou que a candidatura de Meirelles faz uma “mera tentativa de criar um fato político”.
O relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de decidir, abriu no último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações finais, uma última oportunidade para ambas as partes se manifestarem.
Henrique Meirelles
Ontem (23), Meirelles teve sua candidatura contestada pelo advogado Enio da Silva Mariano, que o acusou de violar a legislação eleitoral por pedir votos em dois templos religiosos, o que não seria permitido, segundo o advogado. Ele cita dois templos visitados pelo candidato, um em São Paulo e outro em Brasília.
A contestação, entretanto, foi protocolada após o prazo previsto. Caberá ao relator do registro de Meirelles, ministro Jorge Mussi, decidir se a notícia de inelegibilidade merece prosseguir. A reportagem entrou em contato com representantes do candidato do MDB por telefone e e-mail, mas não obteve retorno até o momento.
Jair Bolsonaro
O mesmo advogado que contestou a candidatura de Meirelles apresentou, também na noite de quinta-feira (23) e após o prazo previsto, contestação contra a candidatura de Jair Bolsonaro. Os argumentos usados foram iguais, de que de modo irregular o candidato pediu votos em um templo religioso, neste caso no Rio de Janeiro.
Bolsonaro é alvo ainda de uma notícia de inelegibilidade feita dentro do prazo previsto. Nela, o advogado Rogerio Phanardzis Ancora da Luz argumentou que o candidato não estaria apto a entrar na corrida presidencial por ser réu em duas ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais ele é acusado de incitação ao estupro por declarações feitas à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
No ano passado, o Supremo decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória nem substituir o presidente, de acordo com a Constituição. Nesta semana, os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram que a Corte ainda precisa definir se réu pode ou não assumir a Presidência caso eleito. De modo reservado, no entanto, um outro ministro do STF avaliou ser improvável impedir a posse de alguém nesse caso, uma vez que a legislação eleitoral não impede réu de se candidatar.
O relator do registro de candidatura de Bolsonaro no TSE é o ministro Napoleão Nunes Maia. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com o candidato ou algum representante.
Lula
Candidato do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que acumula o maior número de contestações, 16 no total. São sete impugnações, entre elas, a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é também procuradora-geral eleitoral.
A PGR alegou que Lula não pode concorrer por causa de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), confirmada na segunda instância da Justiça Federal. Isso enquadra o ex-presidente nos critérios de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, afirmou Raquel Dodge.
Todas as outras contestações à candidatura de Lula seguem a mesma argumentação. A defesa do ex-presidente sempre negou que ele tenha cometido qualquer crime e afirma não haver provas contra o petista e que julgamento teve motivações políticas.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Seus advogados tentam garantir-lhe o direito de recorrer em liberdade às instâncias superiores, suspendendo a execução da pena de 12 anos e um mês de prisão. Em paralelo, a defesa tenta também obter decisão da Justiça Eleitoral que assegure a participação do ex-presidente em atos de campanha.
O relator do registro de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso, que ontem (23) mandou intimar a defesa do ex-presidente a se manifestar sobre as contestações a seu registro. O prazo se encerra em 30 de agosto.(ABr)