sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Joesley terá de que pagar indenização por danos morais ao presidente Temer



A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,(TJDFT)  por maioria, 3 votos a 2, condenou o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, a pagar a indenização no valor de R$300 mil ao presidente Michel Temer, por dano morais.
Em junho do ano passado, defesa do presidente Temer protocolou na Justiça duas ações contra Joesley, após a declaração do empresário, em entrevista à revista Época, de que Michel Temer chefia “a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”. Na reportagem, o empresário também afirma que o presidente não fazia “cerimônia” ao pedir dinheiro para o PMDB.
O Presidente ajuizou ação na qual narrou que teve sua honra e imagem maculadas por entrevista concedida pelo empresário à revista, oportunidade em que o empresário fez acusações mentirosas e infundadas e atribuiu a ele a prática de crimes do quais não cometeu. Por fim, solicitou a condenação do réu ao pagamento de R$ 600 mil reais a título de indenização por danos morais.
No começo deste ano, o pedido foi negado. No entendimento do juiz Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível do Distrito Federal, a entrevista ocorreu após a queda do sigilo das delações da JBS, por tanto,  a reportagem não teve o propósito de denegrir a imagem de Temer. “O texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder. Na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos. (…)Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor”.
Tendo em vista que o pedido havia sido negado na 1º instância, o presidente recorreu,  sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que o réu foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e determinados. A maioria dos desembargadores entenderam que a sentença deveria ser reformada para condenar o empresário, pois entenderam que houve ofensa à moral do Presidente e fixaram a indenização em R$ 300 mil reais.