quinta-feira, 16 de agosto de 2018

TRE de Alagoas manda retirar ofensa contra Benedito de Lira no Facebook



O desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deferiu nesta terça (14) o pedido de liminar feito pelo candidato à reeleição ao Senado, Benedito de Lira (PP-AL) contra o Facebook, em razão de publicação ofensiva realizada na rede social, determinando a retirada do conteúdo do ar no prazo de 12 horas. A liminar ainda impôs a pena de R$ 30 mil por dia caso o conteúdo não seja removido conforme a decisão.
Benedito de Lira pediu a intervenção da Justiça eleitoral contra a publicação que representaria propaganda de cunho ofensivo a sua honra e imagem, além de representar uma mentira. O post em questão teria imputado ao candidato do PP a autoria da frase “é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz alguma coisa errada”.
Para o senador, o conteúdo incita ao eleitorado a ideia de que o mesmo seria uma pessoa machista e incentivadora de atos de violência contra as mulheres.
O atendimento ao pedido da liminar foi justificado pelo desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, pela conclusão de que havia perigo evidente em aguardar o pronunciamento jurisdicional definitivo, na medida que o impacto das publicações em redes sociais são imediatos e imensuráveis, sobretudo ao se considerar o potencial viralizante dos compartilhamentos espontâneos dos usuários.