sábado, 21 de abril de 2018

SERVIDOR GANHA O 'DIREITO' DE TRABALHAR A 17.700KM DA REPARTIÇÃO



Um diplomata do consulado do Brasil em Tóquio levou consigo o companheiro, procurador, beneficiado pela Justiça Federal, em Brasília, por uma decisão que abre sério precedente. De acordo com sentença da juíza Iolete de Oliveira, o procurador nem precisa pedir licença sem vencimentos, como é a regra: poderá atuar remotamente, a 17.700km do local de trabalho, em Brasília, sem prejuízo dos seus salários. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O governo teme o precedente, definindo-se o local de trabalho pela conveniência do servidor e não o interesse da administração pública.
Prevalecendo a autorização do trabalho remoto no serviço público, logo haverá gente partindo para outros países, cidades à-beira-mar etc.
O trabalho remoto foi finalmente regulamentado com a reforma trabalhista do ano passado. Mas só para funcionários privados.
A lei 8.112 proíbe a ausência do servidor por mais de 4 anos. E é preciso a autorização dos presidentes da República, Congresso e STF.