domingo, 22 de abril de 2018

JUSTIÇA REJEITA CONTESTAÇÃO DO PSOL E MANTÉM NOMEAÇÃO DE MOREIRA FRANCO



Foi rejeitada pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal, a contestação do PSOL sobre a legitimidade do ato administrativo do presidente Michel Temer, na nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Minas e Energia.
A decisão manteve a posse do ministro Moreira Franco, com o argumento de que o pleito pela proteção de interesses partidários, privados, não pode ser alcançada através da ação popular formulada pelo PSOL, que só pode ser instrumento de defesa do interesse público.
A ação popular apontava desvio de finalidade na nomeação, por meio de uso indevido do foro por prerrogativa de função, com o suposto objetivo de protegê-lo de investigações. Mas a justiça extinguiu o processo, atendendo aos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou a inexistência de vício no ato de Temer e disse que Moreira Franco assumiu o ministério, cumprindo as condições técnicas necessárias.
A defesa do governo apresentada pela AGU afirmou que o Poder Judiciário não poderia julgar o mérito do ato de nomeação do ministro de Estado, porque este seria de competência privativa do presidente da República, de acordo com o princípio da separação de poderes.