sexta-feira, 17 de março de 2017

MINISTRO FELIX FISCHER NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER AÇÃO CONTRA CLÁUDIA CRUZ



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta quarta-feira, 15, o pedido liminar da defesa da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), para suspender a ação penal da Lava Jato contra ela em Curitiba.
Cláudia é acusada de lavar mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha por meio de contas no exterior e também de evasão de divisas.
Segundo as investigações, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobrás, de um campo de petróleo em Benin, na África. Seria responsável ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores não declarados superiores a 100 mil dólares.
O recurso da defesa de Cláudia foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao STJ, os advogados da mulher de Cunha alegaram serem ilegais as provas que instruem a ação penal, obtidas por cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Sustentaram a inépcia da inicial acusatória, a ausência de justa causa para a ação penal e a afronta ao contraditório e à ampla defesa, em razão do indeferimento de uma prova pericial requerida.
Os defensores alegaram ainda que ela sofre constrangimento ilegal decorrente de uma ação com “graves vícios” .
Sem ilegalidade. De acordo com o ministro Felix Fischer, o TRF4 entendeu que não houve ilegalidade na transferência de dados de investigações da Suíça para o Brasil, “seja porque não há vedação (havendo, ao contrário, previsão de ampla cooperação), seja porque a Suíça não fez restrições quanto ao uso das provas constantes de tal investigação, quando fez a remessa”.