sábado, 25 de março de 2017

JUSTIÇA PROÍBE EXIBIÇÃO DE SUSPEITOS DE CRIMES À IMPRENSA, EM ALAGOAS



No mesmo mês em que promoveu a censura de jornalistas no Estado, a Justiça de Alagoas acatou nesta sexta-feira (24) o pedido da Defensoria Pública Estadual e proibiu que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP) realize apresentações de suspeitos de crimes à imprensa.
A decisão liminar é do juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió e impede que as polícias Civil e Militar, apresente presos ou suas imagens à imprensa, sem aprovação prévia do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Fixou-se prazo de 15 dias, contados da intimação, para o cumprimento integral a decisão pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade que desrespeitar a liminar.
O juiz aceitou a argumentação de que as autoridades devem respeitar a imagem do preso provisório. Mas pondera sobre a atuação da imprensa, que estaria livre da censura, vedada pela Constituição.
“Isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem e características físicas, por exemplo. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”, explicou Alberto Jorge.