
Os advogados Dr. Edneudes e Dra Katyucya de Rosário do Ivaí, trabalharam no processo Criminal autos 2013.191-7, da Comarca de Grandes Rios, de agosto de 2013, na localidade de Campineiro do Sul, município de Rosário do Ivaí, onde os Policiais foram até o local em virtude de um Mandado de Prisão contra G. R. DA S. de, 72 anos de idade. Lá encontram a esposa Augusta.
Ela afirmou que o mesmo estava em Grandes Rios; e acabou por autorizar os policiais entrarem na casa em busca de armas. Na residência, em um cômodo, ela retirou um cinturão de balas de espingarda cartucheira e munição do revolver, sendo apreendidas duas as armas que estavam sem munição.
Passado o tempo, como o casal é formado por pessoas simples de pouco conhecimento, Geraldo, foi no dia 26 de agosto de 2014, a uma audiência de instrução e julgamento, sendo que o representante do Ministério Público, Dr Lincoln Luis Pereira, ofereceu denúncia com duas testemunhas pedindo a condenação, sendo os policiais que apreenderam as armas.
Ainda havia duas testemunhas apresentadas pela defesa na preliminar, que é a esposa do Réu e a filha do mesmo.
Após o interrogatório do Réu, nas alegações do MP foi requerido a condenação do acusado pelo artigo 12 da Lei 10.826 manifestando pela procedência integral punitiva.
Pela defesa Dr Edneudes Batista e Dra Katyucya, em suas alegações orais requereram a absolvição do acusado alegando que o cidadão e as testemunhas de defesa, ambas afirmaram que o acusado não tinha conhecimento técnico que não poderia possuir armas de fogo e munição em sua residência.
Ela afirmou que o mesmo estava em Grandes Rios; e acabou por autorizar os policiais entrarem na casa em busca de armas. Na residência, em um cômodo, ela retirou um cinturão de balas de espingarda cartucheira e munição do revolver, sendo apreendidas duas as armas que estavam sem munição.
Passado o tempo, como o casal é formado por pessoas simples de pouco conhecimento, Geraldo, foi no dia 26 de agosto de 2014, a uma audiência de instrução e julgamento, sendo que o representante do Ministério Público, Dr Lincoln Luis Pereira, ofereceu denúncia com duas testemunhas pedindo a condenação, sendo os policiais que apreenderam as armas.
Ainda havia duas testemunhas apresentadas pela defesa na preliminar, que é a esposa do Réu e a filha do mesmo.
Após o interrogatório do Réu, nas alegações do MP foi requerido a condenação do acusado pelo artigo 12 da Lei 10.826 manifestando pela procedência integral punitiva.
Pela defesa Dr Edneudes Batista e Dra Katyucya, em suas alegações orais requereram a absolvição do acusado alegando que o cidadão e as testemunhas de defesa, ambas afirmaram que o acusado não tinha conhecimento técnico que não poderia possuir armas de fogo e munição em sua residência.
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