“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, acrescentou.
O ministro determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; que a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; e que os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Ainda de acordo com o portal g1, as decisões de Fachin, que são provisórias, devem ser levadas para referendo do plenário virtual. Lá, os ministros vão votar no sistema eletrônico da corte. Ainda não há data para que isso aconteça.
O PT e o PSB apresentaram as ações ao Supremo contra decretos de 2019, que facilitaram a aquisição de armas de fogo no Brasil.