sábado, 18 de setembro de 2021

CPI da Pandemia pediu, mas STF negou busca e apreensão no Ministério da Saúde

 


A CPI da Pandemia pediu, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) negou que fosse realizada operação de busca e apreensão no Ministério da Saúde para obtenção de documentos relacionados ao contrato da Precisa Medicamentos com o laboratório indiano Bharat Biotech. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, endossou a decisão da Corte.

“No que diz respeito ao Ministério da Saúde, não há como deferir a medida pleiteada. Não se desconhece o dever constitucional inerente a órgãos e entidades públicas de prestar informações de interesse, coletivo ou geral, por eles produzidas ou custodiadas, sob pena de responsabilidade”, afirmou Aras, no documento assinado no dia 2 de setembro ao qual a CNN teve acesso.

“Todavia, nos moldes em que [foi] pleiteada, não se trata de medida mais adequada a ser tomada com vistas à consecução dos documentos pleiteados pela CPI, devendo ser decretada em ultima ratio para alcance dos objetos da persecução penal, indícios de autoria e materialidade”, diz Aras, Ele diz ainda que há “alternativas menos onerosas podem ser previamente tomadas com vistas à obtenção das informações pleiteadas pela CPI e que também não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos.”

Além disso, declara que “informações sensíveis e sigilosas, que não dizem respeito ao objeto da CPI, podem ser indevidamente capturadas, e prejudicar o interesse público da função exercida naquele ministério”.

Neste sentido, Aras se manifestou pelo “parcial deferimento do pedido, no sentido de deferir a busca e apreensão apenas na sede da empresa Precisa Medicamentos, nos termos requeridos pela peticonante, a excetuar a delimitação de apreensão de documentos referente a Bharat Biotech”.

No pedido elaborado pela CPI e obtido pela CNN, a Advocacia-Geral do Senado “requer a execução simultânea de busca a apreensão no Ministério da Saúde com o objetivo de:

coletar elementos de prova relacionados aos ilícitos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, em especial documentos, informações e arquivos, físicos ou digitais, relacionados ao processo de aquisição do imunizante Covaxin e a requisições aprovadas pelo colegiado, mas não respondidas, ou respondidas de maneira incompleta;

apreender documentos, arquivos físicos ou digitais, smartphones, computadores, notebooks, discos rígidos, dispositivos de armazenamento de dados, mídias digitais (DVD, Blu-ray, CD-ROM e similares) e quaisquer outros objetos que, a juízo ponderado do executor da ordem, puderem ser utilizados na comprovação da materialidade e autoria delitivas

autorizar servidores do Senado Federal, designados pela Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito, a acompanhar a diligência e, sobretudo, a extrair dados, informações e documentos dos sistemas de informática do Ministério da Saúde”.

CNN Brasil