quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Associação dos Cartórios do Paraná envia proposta que prevê aumento de até 500% no valor de alguns serviços

















Menos de um ano depois de a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovar um aumento médio de 15% nas taxas de cartórios do estado, uma nova proposta foi encaminhada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR). Dessa vez, a sugestão dos cartorários prevê aumentos que podem ultrapassar, em alguns casos, 500% no valor de serviços.

A proposta está sendo avaliada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) também está analisando a proposta e destacou alguns dos maiores aumentos.

Para fazer uma procuração em causa própria, por exemplo, atualmente paga-se entre R$ 136 e R$ 539. Com a mudança, os valores ficam entre R$ 399 e R$ 3.534.

Para a incorporação ou constituição de condomínio, obrigatório para edifício novos, o valor sai dos atuais R$ 217 para R$ 1.254.

O valor mínimo de escrituras públicas muda de R$ 273 para R$ 399 e o máximo de R$ 1.078 para R$ 3.534.

Já para casar dentro do cartório, o preço sobe de R$ 21,70 para R$ 50, e fora do registro civil, dos atuais R$ 43,40 para R$ 200 - aumento de 360%, segundo a OAB.

O TJ estuda aumentar também as taxas judiciais do Fundo da Justiça (Funjus). O reajuste tem reflexo direto no valor das custas dos processos.

A OAB simulou um processo de acidente de trânsito, no valor de R$ 20 mil e, na tabela vigente, o custo total do processo é de R$ 3.700. Com a mudança proposta, as custas sobem para mais de R$ 7.800 - aumento de 113%.

O Tribunal de Justiça informou, em nota, que uma comissão técnica está fazendo estudos para a possível mudança das taxas dos cartórios e nas custas judiciais no estado.

O TJ afirmou que o trabalho desenvolvido busca democratizar a discussão sobre o tema e que convidou vários setores da sociedade para se manifestarem, como OAB, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e Associação Comercial do Paraná (ACP).

Depois da análise, o TJ poderá encaminhar um anteprojeto de lei para a Assembleia Legislativa.