sábado, 18 de abril de 2020

Comércio reabre e Centro de Curitiba registra movimento alto nesta sexta



Desde o dia 16 de março em Situação de Emergência em Saúde Pública, Curitiba decidiu reabrir seu comércio nesta sexta-feira (17 de abril). Na região central da cidade, o movimento de pessoas já aumentou consideravelmente. Entretanto, nem todos os estabelecimentos decidiram voltar a abrir as portas, com muitas empresas optando por seguir as recomendações dos técnicos e da Organização Mundial da Saúde (OMS) por conta própria. Por outro lado - e como se pode conferir nas imagens acima -, muitas pessoas ainda circulavam sem o uso de máscara, importante para evitar que pacientes assintomáticos que tenham sido contaminados transmiram o vírus.
Na capital paranaense, em verdade, o movimento nas ruas, principalmente nos bairros, já vinha aumentando nas últimas semanas, ao mesmo tempo em que também se agravaram as dissonâncias entre governantes, alguns favoráveis a um isolamento social maior para tentar evitar o colapso do sistema de saúde no país e outros defendendo afrouxar o isolamento e priorizar os cuidados aos grupos de risco para impedir maiores consequências na área econômica.
Conforme o site In Loco, que mede o índice de isolamento social em cada estado brasileiro, no Paraná 43,1% das pessoas seguiam em isolamento social na última quarta-feira (15 de abril), última data com dados disponíveis. Em semanas anteriores, o mesmo índice, em dias de semana, chegou a superar os 60%.
Medidas preventivas
No mesmo decreto em que 'liberou' a reabertura do comércio em Curitiba, a Prefeitura também estabeleceu medidas que devem ser implementadas pelos estabelecimentos para o funcionamento do comércio, como o uso obrigatório de máscaras, determinação de critérios de ocupação de espaços de uso comuns e responsabilização pelo descumprimento das orientações.
A nova normativa estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos. A orientação é que a população faça uso de máscaras caseiras. Além disso, define também critérios para presença das pessoas nos estabelecimentos e serviços.
O critério básico é que a capacidade máxima nos locais seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. Isso significa que uma área de 270 metros quadrados, por exemplo, não poderá abrigar mais de 30 pessoas ao mesmo tempo, incluindo funcionários e usuários.
Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.
Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9 m2, deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora).
O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários.
Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas.
A resolução leva em conta a situação atual do coronavírus na capital e poderá ser revista a qualquer tempo, se assim o cenário da pandemia exigir.