sábado, 15 de dezembro de 2018

ANP já não vê impedimento para venda direto de etanol das usinas aos postos



O Grupo de Trabalho constituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu que “não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/Cofins e do ICMS”. A informação foi divulgada em nota pela ANP nesta quinta-feira (13).
Os produtores de etanol, assim como as refinarias que produzem gasolina e diesel, têm sido obrigados por uma resolução da ANP de 2009 a entregar tudo às distribuidoras de combustíveis, que atuam como atravessadoras no mercado. Sem produzir uma só gota de coisa alguma, as distribuidoras entregam os combustível no mínimo pelo dobro do preço que pagou pelos produtos.
Além da recomendação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que concluiu pela existência de cartel dos distribuidores, a Justiça Federal já decidiu favoravelmente aos produtores de etanol do Nordeste, reconhecendo-lhes o direito de vender o produto diretamente aos postos. Apesar disso, a ANP permanecia estranhamente ligada aos distribuidores.
O grupo de trabalho
A agência criou o Grupo de Trabalho para analisar as contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a venda direta do etanol das usinas para os revendedores. A Nota Técnica do Grupo consolida a análise das contribuições recebidas.
A regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade. Postos de abastecimento e produtores de etanol reivindicam o direito de vender o combustível diretamente nos postos, porém os tributos estão concentrados nas distribuidoras, o que terá que ser revisto pelo Ministério da Fazenda, informou a ANP.
A Tomada Pública de Contribuições foi realizada entre agosto e setembro deste ano, tendo sido recebidas 32 manifestações.