terça-feira, 3 de abril de 2018

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Carambeí e de outras 4 pessoas

Bloqueio de bens tem como objetivo garantir ressarcimento aos cofres do município de Carambeí (Foto: Prefeitura de Carambeí/Divulgação)

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 32,4 mil em bens de Alci Pedroso De Oliveira, ex-prefeito de Carambeí, na região dos Campos Gerais do Paraná, e de outras quatro pessoas em uma ação de improbidade administrativa que apura os crimes de fraude à licitação e superfaturamento. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o ex-prefeito e três membros da comissão de licitação do município, participaram de supostas fraudes em quatro processos de licitação, em 1997, que favoreceram a dona de um laboratório de exames clínicos, que também é alvo da indisponibilidade de bens.

Além disso, os promotores indicam que houve superfaturamento de preços e pagamentos indevidos à empresa vencedora.


A decisão liminar do juiz Norton Thomé Zardo, da Vara da Fazenda Pública de Castro, na mesma região do estado, é de 26 de março.

“O Município de Carambeí teria pago, sem observância às normas legais aplicáveis, à corré Marcia Schimandeiro Vaccari, para o fornecimento de exames laboratoriais, serviço licitado a partir do procedimento alegadamente fraudado, o valor de R$ 6.877.80 – em montante atualizado, R$ 32.460,38 –, importância relativa ao superfaturamento realizado e que pretende o Ministério Público seja devidamente restituída, pelos corréus, aos cofres da pessoa jurídica de direito público ora lesada”, diz um trecho da decisão.

Conforme a decisão, o bloqueio de bens tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação.

Na ação, os promotores pedem a condenação dos réus por improbidade administrativa e a nulidade de um dos contratos.

Nenhum dos citados na reportagem tem defesa constituída no processo eletrônico da Justiça do Paraná.