quarta-feira, 29 de novembro de 2017

TJ-RN PAGOU R$39 MILHÕES DE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES EM OUTUBRO



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 39,1 milhões em auxílio moradia aos juízes e desembargadores, no mês de outubro, por decisão do Pleno da própria Corte. Os valores são retroativos ao período entre 2009 e 2014 e foram destinados a magistrados que, segundo o TJ, ‘faziam jus ao recebimento do benefício’. Em média, R$ 130 mil foram depositados na conta de cada – juízes e desembargadores, alguns deles já aposentados.
Segundo o Portal de Transparência do TJ/RN, foram pagos R$ 39,1 milhões. Em uma lista com nomes e remunerações, há 217 magistrados que receberam R$ 28 milhões.
Os magistrados mais bem aquinhoados pela decisão judicial receberam R$ 152,3 mil – entre eles oito desembargadores. Do total, 74% receberam R$ 130 mil ou mais.
O pagamento foi determinado por sessão extraordinária do Pleno, no dia 27 de setembro. O valor mensal para este benefício é de R$ 4,7 mil mensais.
De acordo com o Tribunal, o pagamento dos valores é embasado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que ‘prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham’.
“Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício”, afirma a Corte.
O pagamento foi reivindicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte na própria Corte, em 2014. O presidente da entidade, Cleofas Coelho, recebeu R$ 138.625,12.
O ministro João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça, chegou a mandar os magistrados devolverem os valores. A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio Mello acolheu liminarmente recurso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para suspender a decisão do CNJ.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 65, prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham. Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício.”
“Apenas 12 comarcas no Rio Grande do Norte têm residência oficial para magistrado. Os juízes que moraram nas casas oficiais entre 2009 e 2014 tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.”