quarta-feira, 22 de novembro de 2017

NOVA REGRA - CERTIDÕES

Certidão de nascimento, casamento e óbito passa a ter número de CPF. Outra novidade na certidão de nascimento é a inclusão do nome do padrasto e a naturalidade, que não precisa ser a cidade onde a criança nasceu 

Os cartórios de todo o Brasil começaram nesta terça-feira (21 de novembro) a emitir novos modelos de certidões. Nascer, casar, morrer. Para cada um desses momentos tem uma mudança no papel.     A partir de agora, as certidões de nascimento, casamento e óbito ganham cara nova. Todas terão o número do CPF.      Quem já tem esses documentos não precisa fazer nada, mas, se quiser, pode incluir o número do CPF nos cartórios de graça.   Além do local de nascimento, surge o item naturalidade. O registro pode vir no nome da cidade onde a criança nasceu ou onde a mãe mora. Também tem espaço para juntar no futuro informações como RG, passaporte, título de eleitor e até tipo sanguíneo. A expectativa é diminuir a burocracia, os custos e as fraudes.  A norma facilita o reconhecimento de novos modelos familiares como a chamada paternidade ou maternidade socioafetiva. Na certidão de nascimento, a mudança abre caminho para que uma criança seja registrada, em cartório, por uma mãe ou um pai não-biológico (padrasto) sem necessidade de autorização judicial.   Tudo vale para famílias de casais hetero ou homossexuais.