Previdência de Rio Branco do Ivaí tem as contas de 2015 desaprovadas, segundo informou o Tribuna de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele ressaltou que não foram apresentadas justificativas quanto às divergências de R$ 3.072.656,74 entre o balanço patrimonial da entidade e os dados enviados ao SIM-AM; e não foi enviado ao Tribunal o laudo assinado e identificado pelo atuário responsável. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal. Edineia recebeu uma multa, correspondente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Desplanches recebeu duas multas, somando 80 vezes o valor da UPF-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto da Segunda Câmara.
Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3458/17 - Segunda Câmara, veiculada em 11 de agosto, na edição nº 1.654 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 5 de setembro. Em 13 de setembro, a Coordenadoria de Execuções do TCE-PR emitiu as instruções de cobrança contra os dois gestores. O prazo para o pagamento das três multas é 23 de outubro. Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, o nome dos devedores será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
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