quinta-feira, 28 de setembro de 2017

É ILEGAL O SENADO ‘JULGAR’ AFASTAMENTO DE AÉCIO DETERMINADO PELO STF

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O artigo 53 da Constituição prevê que somente serão submetidas ao Senado ou a Câmara decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a prisão de parlamentares. Esse não é o caso das medidas cautelares de afastamento do Senado e recolhimento domiciliar noturno determinadas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Por isso, será ilegal ou inócuo eventual exame da decisão pelo plenário do Senado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Para Rodrigo Capez, juiz auxiliar do STF e autor de “Prisão e medidas cautelares diversas”, não cabe ao Senado avaliar medidas cautelares.
O ministro Luiz Fux advertiu o Senado para a necessidade de fazer cumprir imediatamente a decisão do STF envolvendo Aécio Neves.
Aécio Neves disse ter ficado perplexo com a decisão do STF. Para ele, o afastamento do mandato é condenação sem processo aberto.