
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. (atual Bayer S/A) a indenizar os herdeiros de um gerente morto em assalto ao sair de uma reunião da empresa.
Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias e expôs o empregado a risco previsível. Com a decisão, cada um dos dois filhos do ex-empregado receberá R$ 100 mil, mais pensão mensal até que completem 25 anos de idade, com acúmulo para o filho mais novo quando a mais velha deixar de receber o benefício.
O gerente, que residia e prestava serviços em Curitiba, participava de reunião de trabalho no bairro Parque Santo Antônio, na Zona Sul de São Paulo. Ao sair do local do encontro, por volta das 18h30, e caminhar em direção ao hotel em que ele e outros empregados estavam hospedados, foi abordado e alvejado por dois assaltantes que pretendiam roubar o laptop da empresa que ele carregava.
Ao entrar na Justiça em busca de reparação pelo dano, a família alegou que a indústria foi responsável pela morte do gerente por ter encerrado a reunião à noite, em cidade na qual o trabalhador não residia e em bairro estatisticamente violento.
Segundo a reclamação, o próprio presidente da empresa foi à reunião em carro blindado e com um segurança. Para a viúva e os filhos, a adoção de medidas simples, como a realização da reunião no próprio hotel em que a equipe estava hospedada, o fornecimento de condução entre os locais ou o armazenamento do laptop no local da reunião poderia ter evitado a morte do trabalhador.