quarta-feira, 30 de setembro de 2015

REFORMA POLÍTICA.............. Dilma sanciona reforma política e prazo de filiações será de seis meses antes das eleições. O item que permitia doação de empresas a campanhas foi vetado

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29 de setembro) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".    No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.    Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.  O ponto é polêmico, e o Congresso pode derrubar o veto, mas a lei já nasceria inconstitucional. Parlamentares ainda analisam um outro projeto para restabelecer as doações.  OUTRAS MUDANÇAS -  Prazo para filiação:  Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.   Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2 de outubro).   Troca de partido  -  Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.  Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.   Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.   Voto impresso   -  Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.   Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.   Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.