Por um apertado placar de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma ação policial que levou agentes a invadir uma casa sem autorização da Justiça por “atitude suspeita” de um homem, que teria corrido ao avistar a viatura.
Ao entrarem na residência, os policiais encontraram 247,9 gramas de maconha e prenderam o homem. Ele foi denunciado e virou réu por tráfico de drogas.
A defesa argumentou ao Supremo que a ação deveria ser arquivada já que a droga encontrada seria inválida como prova. Segundo os advogados, não teria havido situação de flagrante que justificasse a entrada dos policiais na casa sem mandado judicial e a maconha encontrada seria para uso próprio.
Pedidos semelhantes da defesa já haviam sido feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.
No STF, seis ministros rejeitaram o pedido. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que a atuação policial foi regular.
André Mendonça rejeitou o pedido por questões processuais, afirmando que a ação – um habeas corpus – não seria o meio adequado para analisar a demanda.
Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Eles votaram para atender ao pedido, declarando nula a prova usada na acusação e arquivando a ação penal contra o homem.
O julgamento foi feito em sessão virtual entre os dias 23 de fevereiro e 1 de março. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em formato escrito no sistema eletrônico da Corte.
A decisão do STF não vincula automaticamente outras instâncias da Justiça, mas serve de precedente para entendimentos que outros tribunais vierem a ter em situações semelhantes.
O caso
O caso analisado pelo STF ocorreu em outubro de 2018, em São Paulo. Segundo o inquérito, policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram o homem em frente à sua casa. Ao ver a viatura se aproximando, “em atitude suspeita, correu para seu interior”, segundo relatado na denúncia.
Os policiais então entraram na casa, encontraram a droga e o prenderam. Há diferentes versões para a entrada na residência.
Os policiais disseram que o homem autorizou o ingresso dos agentes no local.
Já o homem afirmou, no inquérito, que estava em seu quarto, “quando policiais bateram à sua porta”, alegando ter “uma denúncia de crime naquela residência”. Ele então teria aberto a porta “e os policiais lhe detiveram”. O homem ainda disse que “foi agredido na região da face, das costas e nas pernas”.
Na audiência de custódia, o juiz validou a prisão em flagrante, mas decidiu conceder liberdade provisória.
A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
CNN Brasil