No Brasil, os mandatos eletivos de chefes de Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) têm atualmente duração de quatro anos. A reeleição(renovação do mandato na eleição seguinte) é permitida apenas uma vez de forma consecutiva, regra prevista no Art. 14, § 5º da Constituição da República e que afeta também aqueles que sucederam ou substituíram esses líderes no curso dos mandatos.
Resumindo, então, uma mesma pessoa não pode ocupar o cargo de prefeito por dois mandatos consecutivos, ainda que isso não impeça a candidatura para o mesmo cargo por mais vezes (desde que não seja para mandatos seguidos). Regra que é bem diferente daquela prevista para o Poder Legislativo, cujos representantes (vereadores, deputados e senadores) podem permanecer no cargo por tempo indefinido, ou seja, reelegendo-se sem limite de mandatos consecutivos.
É por causa disso que 141 dos 399 prefeitos paranaenses não poderão disputar um novo mandato para o Poder Executivo em 2024. Esse é o caso, por exemplo, do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, que foi eleito em 2016, reeleito em 2020 e agora ficará obrigatoriamente fora da disputa pelo Palácio 29 de Março (sede da Prefeitura Municipal de Curitiba).
Ainda dentro desse contingente de prefeitos que não podem disputar um terceiro mandato, há outros sete casos que merecem uma menção especial. São as situações dos prefeitos de Apucarana (Junior da Femac), Cruzeiro do Oeste (Helena Bertocco), Inajá (Cléber Geraldo da Silva), Ivatuba (Dr. Robson), Janiópolis (Dr. Ismael), Rancho Alegre (Fernando Coimbra) e Santa Helena (Evandro Grade).
Nos casos de Junior da Femac, Helena Bertocco, Cléber Geraldo da Silva, Dr. Robson, Dr. Ismael e Evandro Grade, todos foram eleitos vice-prefeitos em 2016, mas acabaram assumindo a chefia do Poder Executivo de suas cidades porque o prefeito eleito foi cassado ou renunciou (para assumir outro cargo ou por outros motivos, como problemas de saúde e questões familiares). Nas eleições de 2020 já foram cabeças de chapa e acabaram reeleitos, ficando agora impedidos de buscar novo mandato.
O atual prefeito de Miraselva, Roxinho, poderia também aumentar essa lista. Ele foi eleito vice-prefeito em 2016, mas já no final do mandato, em agosto de 2020, acabou assumindo a prefeitura por conta do falecimento de Celso Rubens Antiveri, então prefeito, aos 62 anos de idade. Poucos meses depois o próprio Roxinho acabou aclamado prefeito e, à primeira vista, pode parecer que agora não poderia disputar uma nova eleição, já que acabou sendo prefeito durante os mandatos de 2017-2020 e 2021-2024.
No entanto, a Resolução nº 22.757 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que “o vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição”.