segunda-feira, 5 de julho de 2021

Aumentam denúncias de maus-tratos contra animais domésticos no Paraná

 


Dados do Disque Denúncia 181, ferramenta da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, apontam aumento de 111,6% nas denúncias de maus-tratos a animais domésticos no Estado nos primeiros cinco meses de 2021, se comparado ao mesmo período de 2020. A diferença é de 2.298 para 4.864. Um dos fatores que contribuiu para este aumento é a confiança da população na ferramenta e também a agilidade de apuração e resolução.

Segundo o estudo, 1.233 foram registradas em janeiro, 948 a mais do que o mesmo mês de 2021 (285). O Disque Denúncia registrou 7.074 comunicações nesta modalidade criminal em 2020, ou seja, em cinco meses foram quase 70% dos registros do ano passado (janeiro a dezembro).

Animais domésticos são aqueles que vivem ou são criados em casa, como cães e gatos. No final de 2019, o sistema de denúncias criou uma divisão para alertas específicos contra eles, separado dos demais animais e de outros crimes ambientais.

“O Disque Denúncia 181 recebe e registra a denúncia de maus-tratos contra qualquer animal, o que é considerado um crime ambiental. No entanto, temos uma natureza específica no sistema para maus-tratos a animais domésticos separados dos outros animais”, explicou o capitão André Henrique Soares, coordenador da ferramenta. “Se as informações chegam é possível combater cada vez mais esse crime e preservar a saúde dos animais”.

Diversas situações configuram crimes, dentre elas a falta de higiene (que possa prejudicar a saúde do animal), prender o animal em uma corrente ou corda, sem um tamanho mínimo adequado, restringindo a sua movimentação, além de bater, castigar, abandonar ou deixar sem alimentação.

“Quando uma pessoa se dispõe a ter um animal para domesticar parte-se do pressuposto que ela vai cuidar. A partir do momento que isso não é realizado ou há qualquer falta de cuidado em relação ao animal, temos um crime ambiental e a pessoa pode ser punida conforme a previsão legal”, afirmou o capitão.

Em setembro de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.064/20, que aumenta a punição para quem maltrata cães e gatos. Antes, a pena era de três meses a um ano e multa, e com a nova lei passou a ser reclusão de dois a cinco anos, multa, além da proibição da guarda do animal.

DELEGACIA – Maltratar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em Curitiba, a delegacia responsável pelas investigações de crimes e captura contra animais domésticos e silvestres (nos casos de animais em cativeiro) é a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.