
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pagou a 428 juízes e desembargadores, em sua folha de novembro, indenizações que alcançaram até R$ 1,2 milhão por férias vencidas acumuladas de magistrados.
A justificativa oficial é de que há autorização legal para o pagamento. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) informou hoje (12) que vai encaminhar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por entender que “embora justificado com base legal e na jurisprudência”, o pagamento “é impróprio e inadequado”.
A juíza Marylusia Pereira de Araújo, da 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife (PE), foi a integrante do TJPE que recebeu a maior indenização, identificada como “vantagens eventuais”, de R$ 1.251.328,50. Com o repasse extra, seus rendimentos brutos somaram R$ 1.298.550,56, no contracheque de novembro.
O caso de Marylusia foi explicado pelo TJPE como tendo sido resultado de mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E afirmou que a magistrada havia sido “excluída”, por isso a corte foi condenada a pagar vencimentos atrasados.
“Com a reintegração da Juíza aos quadros do tribunal, foi determinado o pagamento de todo o período em que a mesma ficou afastada, em duas vezes”, afirmou a nota, que não especifica o motivo e o período pelos quais a magistrada foi afastada do cargo.
Até 20 férias acumuladas
O maior pagamento para desembargadores a título de “vantagens eventuais” foi para Fausto de Castro Campos, que recebeu R$ 714.137,96, atingindo um rendimento bruto de R$ 763.789,18. O TJPE informou que o desembargador Fausto Campos estava com 20 férias acumuladas