terça-feira, 9 de abril de 2019

Dois ex-prefeitos de Mandirituba têm os bens bloqueados por improbidade administrativa




Dois ex-prefeitos de Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba, estão com os bens indisponibilizados judicialmente por conta de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, sede da comarca. Uma liminar se refere ao ex-gestor da gestão 2009-2012, que teve os bens bloqueados em até R$ 4.354.725,40. A outra atinge o ex-prefeito da gestão 2005-2008, com bloqueio de até R$ 705.128,01.
A primeira situação trata de irregularidades em licitação para a compra de produtos farmacêuticos, com direcionamento do certame, o que levou ao enriquecimento ilícito da empresa beneficiada e seus responsáveis e prejuízo ao erário. Além do então prefeito, são requeridas pelo MPPR outras oito pessoas, que também tiveram os bens indisponibilizados liminarmente. Na ação, a Promotoria destaca que “houve uma contratação direta ilegal, que configurou uma fraude à licitação, com restrição à competitividade, beneficiando a empresa [...], seu proprietário e administrador, os quais obtiveram, portanto, enriquecimento ilícito”. A liminar foi deferida em 3 de abril.
O outro processo trata de ilegalidades na contratação de veículo de imprensa para a publicidade de atos oficiais da prefeitura – entre as irregularidades verificadas pelo Ministério Público na apuração do caso, foi constatado que um dos jornais contratados pelo ex-gestor, sem a devida licitação, tinha o mesmo CNPJ de uma pizzaria, e entre os sócios um servidor municipal. São requeridos o ex-prefeito, o responsável pela empresa e o jornal. A indisponibilidade de bens foi concedida em 1º de abril.
Nas duas situações, no mérito dos processos, o MPPR pede a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa. As duas ações tramitam junto à Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande.