quarta-feira, 3 de abril de 2019

Comissionados do DF terão que declarar se respondem a processos para tomar posse



Menos de duas semanas depois de extinguir seis mil cargos comissionados no Distrito Federal, o governo de Ibaneis Rocha (MDB) publicou, na edição do Diário Oficial da última sexta-feira (29), o Decreto nº 39.738 que estabelece novas regras para nomeações em cargos da administração pública, assim como impedimentos legais para posse.
De acordo com o decreto, os servidores terão que assinar Declaração para Efeitos de Nomeação, onde vão dizer se respondem a processo administrativo ou judicial, de qualquer natureza, incluídos inquéritos policiais, procedimentos do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e de entidades de fiscalização profissional, no âmbito da União, do Distrito Federal, de qualquer Estado ou qualquer município. Devem responder ainda se sofreram “sanção de qualquer natureza, em processo administrativo ou judicial, de qualquer natureza”.
Em casos de declarações positivas, de acordo com o Decreto, a Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil do Distrito Federal deve encaminhar a indicação de nomeação à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) para análise e manifestação.
Após a análise, a CGDF restituirá a indicação de nomeação à Secretaria Adjunta da Casa Civil do Distrito Federal que a submeterá à Chefia de Gabinete do Governador Ibaneis Rocha, para publicação.
Além disso, no caso de dúvida acerca da existência de impedimentos legais para assumir o cargo, será formalizado processo a ser submetido à apreciação do Comitê Ficha Limpa, para analisar o caso e oferecer embasamento técnico. Esse comitê será composto por um servidor titular e um suplente representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil; Casa Militar; Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão; e CGDF.
Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos por intermédio de ofício ao controlador-geral do Distrito Federal, que promoverá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. (Com informações da Ascom da CGDF)