quarta-feira, 4 de junho de 2025

Novo apresenta projeto para limitar alterações no IOF


 












A bancada do Novo na Câmara dos Deputados protocolou um projeto de lei que estabelece condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A apresentação ocorre em meio à polêmica sobre o decreto do governo que elevou alíquotas do tributo. O Congresso deu um prazo de dez dias para que o Executivo apresentar alternativas a essa decisão.

O projeto de lei é assinado pelos deputados Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura(SP), Gilson Marques (SC), Luiz Lima (RJ) e Ricardo Salles (SP). Ele altera a redação da Lei nº 5.143/1966 – que institui o IOF -, da Lei 8.894/1994 e do Decreto-Lei nº 1.783/1980 para dizer que o Executivo pode modificar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF “se apenas para ajustá-lo aos objetivos da política monetária, incluída a política cambial, vedados outros motivos“.

Ainda de acordo com o projeto, nesse caso, não se consideram objetivos de política monetária: o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a obtenção de cálculo do superávit primário; o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a elaboração de lei orçamentária; e o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF descrito para qualquer finalidade relacionada à contabilidade pública ou às finanças públicas.

Além disso, a proposta diz que a receita líquida do IOF “destina-se à formação de reservas monetárias, vedada a sua destinação ao custeio de despesas correntes e de capital da União, inclusive para fins de transferência corrente ou de capital a estados, Distrito Federal e municípios”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, os deputados ressaltam que ele alinha as leis e o decreto-lei sobre o IOF ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN). “O artigo 65 do CTN dispõe que o IOF é um tributo de natureza regulatória e não arrecadatória, autorizando o Poder Executivo a, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, explicam.

Os deputados reforçam ainda que o artigo 67 do CTN determina que “a receita líquida do
imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei”.

Eles destacam que, no dia 22 de maio, o Ministério da Fazenda divulgou contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal.

“As medidas foram chamadas de ‘Aprimoramentos’ que ‘eliminam assimetrias, distorções e auxiliam no equilíbrio fiscal’. O detalhamento tratou apenas de arrecadação conforme consta na apresentação das Medidas de Equilíbrio Fiscal – Alterações IOF (22/05/2025). As recentes alterações no IOF por meio dos Decretos 12.466 e 12.467 de 22 de maio de 2025 evidenciaram a utilização do imposto com função meramente arrecadatória“, pontuam.

A Mesa Diretora da Câmara ainda definirá como será a tramitação da proposta, isto é, por quais comissões precisará passar antes de ir ao plenário.

O Antagonista